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terça-feira, 17 de junho de 2014

ENC: Artigo: Contratação de energia: É preciso antecipar

 

 

 

Título

Contratação de energia: É preciso antecipar

Veículo

Correio Braziliense

Data

17 junho 2014

Autores

Claudio J. D. Sales e Richard Hochstetler

  

 

Para acessar a imagem do artigo, clique aqui

Desde 2004, o suprimento de energia elétrica aos consumidores regulados é gerido pelo governo federal por meio de leilões que definem os contratos entre geradores e distribuidoras de eletricidade. Vencem os geradores que ofertarem energia ao menor preço nos leilões de energia nova e de energia existente.

 

A contratação de energia existente é realizada por meio dos leilões A-1 (A menos um), realizados no ano que antecede o ano de início de suprimento de energia gerada por usinas já construídas, mas cujos contratos venceram. A ideia é proporcionar flexibilidade aos consumidores e aos geradores, repactuando preços e quantidades de energia.

 

Já os leilões de energia nova são feitos com três a cinco anos de antecedência do ano de início de suprimento (leilões A-3 e A-5). Tal antecedência proporciona o tempo necessário para a construção de usinas, estimulando a competição entre os empreendedores e favorecendo tanto a ordenação da expansão quanto a promoção da modicidade tarifária.

 

Mas há outro benefício da contratação antecipada que tem sido negligenciado: a mitigação de risco. Quanto maior a antecedência dos leilões, menor é a influência da conjuntura sobre os preços dos contratos. O preço da energia varia com a conjuntura, principalmente em função da disponibilidade de água nos rios, que, por sua vez, determina o potencial de geração hidrelétrica.

 

A contratação antecipada protege consumidores de altas de preços em períodos de escassez e assegura um fluxo de caixa estável e sustentável para geradores, mas o regime de leilões vigente priva os consumidores e geradores desse benefício, porque a energia existente é contratada em leilões A-1, tipicamente realizados a poucos dias da data de início de suprimento.

 

Além de não mitigar o risco, o emprego do leilão A-1 torna consumidores e geradores muito dependentes do sucesso de cada certame. Se um leilão não for bem-sucedido, não há mecanismos para corrigir a situação, forçando os agentes a comercializar energia no mercado de curto prazo, uma vez que a contribuição dos leilões de ajuste (que são leilões de energia existente feitos no mesmo ano de início de suprimento da energia para fazer o "ajuste fino" entre a demanda projetada pelas distribuidoras e a demanda real verificada) é marginal porque tais certames não podem superar 1% da demanda das distribuidoras.

 

Nos últimos dois anos, os efeitos dessa limitação ficaram evidentes. Em 2012, uma grande quantidade de energia contratada de usinas existentes venceu, mas apenas uma parcela foi recontratada, forçando consumidores e geradores a recorrer ao mercado de curto prazo para atender às suas necessidades. Essa imposição acabou sendo péssimo negócio para o consumidor porque o sistema entrou numa situação de escassez e preços elevados.

 

Para reduzir a exposição ao mercado de curto prazo, o governo promulgou a Medida Provisória (MP) nº 641, para permitir um leilão com início de suprimento no dia seguinte do mesmo ano (leilão A). Estima-se que a contratação no leilão A de abril de 2014 poupe cerca de R$ 10 bilhões para os consumidores até o fim do ano. No entanto, os preços firmados no leilão ainda serão cerca de três vezes maiores do que aqueles que poderiam ter sido obtidos se contratados dois anos atrás, antes de a situação de escassez se materializar.

 

A contratação de energia de empreendimentos existentes com maior antecedência e maiores prazos de suprimento ajudaria a evitar episódios como o acima. Tal passo requer a alteração da legislação. E há boa oportunidade para que isso aconteça: tramita no Congresso Nacional uma emenda à MP nº 641 que prevê leilões A-2, que permitiria a contratação de energia existente com dois anos de antecedência.

 

A adoção de leilões A-2 é uma medida simples, mas de imenso impacto tanto para os consumidores de energia quanto para os elos produtivos do setor elétrico.

 

 

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