Professores, pesquisadores, profissionais e interessados em informações e discussões de assuntos relacionados ao setor elétrico, ao mercado de energia elétrica e aos aspectos profissionais da engenharia.

ÚLTIMAS

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Aneel abre consulta pública sobre energia elétrica pré-paga


Aneel discute energia elétrica pré-paga
Aneel discute energia elétrica pré-paga Foto: Michel Filho / Agência O Globo
Extra
Tamanho do textoA A A

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu uma consulta pública para ouvir a opinião de consumidores sobre o pré-pagamento de energia elétrica. A agência reguladora afirma que considera que esse sistema seria capaz de ajudar os clientes a controlar os gastos com a conta de luz.

Dessa forma, os serviços seriam contratados e pagos previamente, como acontece com os planos de telefonia pré-pago e com cartões de transporte público, como o Bilhete Único, no Estado do Rio.

No caso da energia elétrica, o consumidor poderia definir a a quantidade de energia que será comprada e a periodicidade de recarga do medidor. Segundo a Aneel, as principais vantagens do sistema para o cliente são: melhor controle do consumo de energia; transparência e informações em tempo real sobre gastos diários e fim da cobrança de multas, juros de mora e taxas de religação.

Ainda de acordo com a agência, Também há benefícios para as distribuidoras de energia elétrica, como: redução dos custos operacionais; diminuição da inadimplência e melhor relacionamento com os consumidores, já que o sistema evitaria faturamentos por estimativa e cortes indevidos.

Apesar de ter sido regulamentado, o sistema de energia elétrica pré-pago é criticado por entidades de defesa do consumidor. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), por exemplo, sempre destaca que o consumidor pode ficar sem luz a qualquer momento, sempre que não for possível colocar novos créditos.

Para o Idec, esse tipo de serviço desrespeita os princípios do CDC (Código de Defesa do Consumidor), por permitir a interrupção automática do serviços sem prévio aviso e deixar os consumidores em situação de vulnerabilidade. O artigo 22 do CDC proíbe a interrupção na prestação de serviços essenciais ao consumidor, como é o caso da energia elétrica.

Outro problema apontado pelo Idec é que não fica claro como seria feita a devolução de valores eventualmente pagos e não utilizados pelos clientes.

COMO PARTICIPAR DA CONSULTA PÚBLICA

Quem quiser dar a opinião sobre a Consulta Pública nº 16/2017 tem prazo até o dia 19 de março. Os materiais podem ser enviados para o e-mail: cp016_2017@aneel.gov.br ou para o endereço ANEEL – SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília–DF.



--
Sandro Geraldo Bagattoli

--
You received this message because you are subscribed to the Google Groups "Mercado de Energia Elétrica" group.
To unsubscribe from this group and stop receiving emails from it, send an email to meefurb+unsubscribe@googlegroups.com.
To post to this group, send email to meefurb@googlegroups.com.
For more options, visit https://groups.google.com/d/optout.

About ""

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vivamus suscipit, augue quis mattis gravida, est dolor elementum felis, sed vehicula metus quam a mi. Praesent dolor felis, consectetur nec convallis vitae.
 
Copyright © 2013 Mercado de Energia Elétrica