Alterações promovidas pela Lei Complementar nº 194/2022, no que se refere ao mercado de energia elétrica:
a) o reconhecimento da essencialidade da energia elétrica;
b) a vedação à fixação de alíquotas do ICMS em patamar superior ao das operações em geral, sendo facultada a aplicação de alíquotas reduzidas como forma de beneficiar os consumidores;
c) a não incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
![]() | ![]() | ![]() | ![]() | ![]() |
Postar um comentário