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domingo, 14 de agosto de 2022

Alterações profundas na tributação da EE e por consequência nas tarifas

Alterações promovidas pela Lei Complementar nº 194/2022, no que se refere ao mercado de energia elétrica:


a) o reconhecimento da essencialidade da energia elétrica;


b) a vedação à fixação de alíquotas do ICMS em patamar superior ao das operações em geral, sendo facultada a aplicação de alíquotas reduzidas como forma de beneficiar os consumidores;


c) a não incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.



Sandro Geraldo Bagattoli

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