O Projeto de Lei n. 2.703/2022, que acrescenta doze meses ao prazo em que pode ser protocoladas as solicitações de acesso nas distribuidoras sem que sejam aplicadas novas regras tarifárias menos vantajosas às unidades de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica teve o Regime de Urgência aprovado pela Câmara dos Deputados. No Regime de Urgência não há necessidade da matéria passar pelas comissões podendo ser votado rapidamente no Plenário. O Projeto de Lei n. 2.703/2022, que visa ampliar do dia 06 de janeiro de 2023 para 06 de janeiro de 2024 o prazo para solicitação do parecer de acesso, argumenta que concessionárias de distribuição ao mesmo tempo que criam diversos embaraços aos consumidores que desejam gerar sua própria energia, constituem subsidiárias para explorar a micro e a minigeração distribuída, aproveitando-se indevidamente de sua posição assimetricamente vantajosa em relação aos consumidores. O projeto de lei estava no rol de propostas a serem analisadas no dia 23 de novembro, no entanto, a matéria não foi apreciada em face do encerramento da Sessão Deliberativa da Câmara. Por conta do Regime de Urgência, a matéria consta novamente para apreciação na Sessão do dia 29 de novembro.
Sandro Geraldo Bagattoli
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