A ANEEL aprovou, em 7.2.2023, após amplo debate com agentes do setor elétrico, a REN n° 1.059/2023, para regulamentar a Lei n° 14.300/2022 considerada o marco legal da micro e mini Geração Distribuída (GD).
Os principais pontos regulamentados pela REN n° 1.059/2023 foram: (i) modalidades de garantia de fiel cumprimento a serem apresentadas pelos interessados na conexão de centrais de minigeração; (ii) prazo para enquadramento do agente como GD tipo I; (iii) direitos e obrigações decorrentes das divisões das centrais geradoras; (iv) efetivação da possibilidade de faturamento do Grupo B; e (vii) forma de cobrança do custo de transporte dos microgeradores e minigeradores distribuídos.
O diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, destacou a importância da decisão. "Foi um processo amplamente discutido, nós ouvimos todas as áreas técnicas, inclusive a Procuradoria Federal, mais de uma vez, para construirmos a melhor decisão. É um momento muito marcante para o Setor Elétrico e, se não concordamos em 100%, posso afirmar que saímos maiores do que quando entramos nessa discussão."
A regulamentação chega em um momento de intensa expansão da GD. Segundo dados apresentados pela ANEEL, desde a publicação da Lei n° 14.300/2022, em 7.1.2022, já foram efetivadas pelas distribuidoras de todo o Brasil mais de 780 mil conexões de micro e mini GDs, totalizando mais de 7,6 GW de potência instalada, o que representa um aumento de 60% em relação ao número de conexões e 54% da potência instalada em relação aos 13 meses anteriores à publicação da referida Lei. Além disso, cerca de 47% do total de conexões e 44% da potência instalada de todo o histórico registrado desde 2009 ocorreram após sua publicação.
Link do Ato: http://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren20231059.html
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