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quinta-feira, 4 de junho de 2009

Aneel: dano elétrico deve ser ressarcido por empresa

ROSANA DE CASSIA - Agencia Estado

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BRASÍLIA - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou hoje, no Diário Oficial da União (D.O.U.), portaria que aprova a criação da súmula número 10, que impede a concessionária de energia de eximir-se do ressarcimento por danos elétricos a equipamentos de consumidores, alegando culpa de terceiros. "Comprovada a existência de nexo de causalidade entre o dano ocorrido nos equipamentos elétricos do consumidor e uma ocorrência na rede de distribuição da concessionária, esta fica impedida de eximir-se do ressarcimento", afirma a súmula, que já está em vigor, após sua publicação.

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