Agência reguladora adapta novas normas para atendimento ao consumidor a concessionárias de energia
Isabel Sobral, da Agência Estado
A agência definiu uma margem de 85% do total de chamadas para o cumprimento da norma. Para o cálculo deste porcentual, deverão ser desconsideradas as chamadas abandonadas em menos de trinta segundos. A relatora do processo, Joiza Campagner, disse que a resolução da Aneel pretende aperfeiçoar as normas definidas pelos decretos e adaptar as exigências ao universo das concessionárias de energia.
Com isso, a resolução da agência reguladora ficou mais rigorosa nesse item. Antes, o decreto presidencial fixava em um minuto o tempo máximo para atendimento aos consumidores via centrais telefônicas. A Aneel manteve a exceção prevista no decreto ao setor elétrico para descumprir esse prazo máximo em situações chamadas atípicas, como interrupção do serviço por causa de chuvas e temporais.
A Aneeel também definiu que as as concessionárias que atendam mais de 60 mil usuários são obrigadas manterem um serviço de atendimento telefônico ao consumidor, o chamado call center. Até agora, a Aneel obrigava a manutenção de tal serviço às concessionárias que atendiam mais de 120 mil consumidores.
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Sandro Geraldo Bagattoli
http://mercadoee.blogspot.com

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