Conforme a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a geração distribuída superou em outubro a marca de 1.000 adesões de consumidores. Ao todo, são 1125 conexões no País que representam potência instalada de 13,1 megawatts (MW). A fonte mais utilizada pelos consumidores é a solar com 1074 adesões, seguida da eólica com 30 instalações. Atualmente, o estado que possui mais micro e minigeradores é Minas Gerais com 213 conexões, seguido de Rio de Janeiro com 110 e Rio Grande do Sul com 109.
Resolução Normativa nº 482/2012 é a regra que estabelece as condições gerais para o acesso de micro e minigeração aos sistemas de distribuição de energia elétrica e cria o sistema de compensação de energia elétrica, que permite ao consumidor instalar pequenos geradores em sua unidade consumidora e trocar energia com a distribuidora local. A regra é válida para geradores que utilizem fontes incentivadas de energia (solar, eólica, biomassa, hídrica e cogeração qualificada).
Pelo sistema, a unidade geradora instalada em uma residência, por exemplo, produzirá energia e o que não for consumido na própria residência será injetado no sistema da distribuidora, gerando créditos que serão utilizados para diminuir o valor da fatura de energia elétrica e para abater o consumo dos meses subsequentes. Os créditos poderão ser utilizados em um prazo de 36 meses e as informações estarão na fatura do consumidor, a fim de que ele saiba o saldo de energia e tenha o controle sobre a sua fatura.
A geração de energia elétrica próxima ao local de consumo, chamada de “geração distribuída”, traz uma série de vantagens sobre a geração centralizada tradicional, como, por exemplo, economia dos investimentos em transmissão, redução das perdas nas redes e melhoria da qualidade do serviço de energia elétrica.
Mudanças propostas:
-Ampliar as fontes de energia participantes do sistema de compensação: fontes renováveis e cogeração qualificada.
-Redefinição dos limites de potência para microgeração (75 kW) e minigeração (3MW – hidráulica e 5 MW- outras fontes).
-Permitir que consumidores localizados em áreas contíguas (ex: condomínios residenciais e comerciais) possam participar do sistema de compensação.
-Melhorar as informações constantes das faturas de energia para os consumidores, de forma a melhorar o entendimento sobre o sistema de compensação.
-Não cobrar o custo de adequação da medição.
-Corrigir distorções no faturamento.
-Padronizar e simplificar as informações e documentos que o consumidor deve apresentar à distribuidora para solicitar o acesso da micro ou minigeração.
-Reduzir o tempo e o custo do consumidor para se conectar a micro ou minigeração.
A expectativa é que a Revisão da norma seja deliberada ainda este ano, de acordo com a Agenda Regulatória da ANEEL.
ATENCIOSAMENTE
Alexandre Kellermann
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