A ANEEL aprovou, em reunião pública (01/12), resolução normativa que altera o módulo 5 do PRODIST e a Resolução Normativa 506/2012, e desobriga instalação do medidor de retaguarda para consumidores especiais.
A minuta de resolução ficou em audiência pública entre 17 de julho e 15 de agosto, e recebeu 33 contribuições. A decisão da ANEEL promove a redução no custo que o consumidor especial tem para migrar para o mercado livre. O assunto faz parte da Agenda Regulatória Indicativa da ANEEL para o biênio 2015/2016 (Simplificar as exigências do Sistema de Medição para Faturamento – SMF). O medidor de retaguarda é instalado como redundância nos sistemas de medição, e seus dados são utilizados no caso da ocorrência de falhas de leitura do medidor principal. (FA)
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