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sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Programa de Parcerias de Investimentos - Empreendimentos prioritários nos setores de energia e mineração

PinheiroNeto Advogados

Foi publicado nesta quinta-feira, 3, o Decreto nº 8.893, que indica os empreendimentos listados como prioridade nacional nos setores de energia e mineração. Lista abaixo.

O artigo 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016 - por meio da qual foi criado o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) - indica que a regulamentação do PPI será por meio de decretos que, nos termos e limites das leis setoriais e da legislação aplicável, definirão os empreendimentos públicos federais de infraestrutura qualificados para a implantação por parceria, bem como as diretrizes estratégicas para sua estruturação, licitação e contratação.

Os empreendimentos do PPI serão tratados como prioridade nacional por todos os agentes públicos de execução ou de controle, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Para mais informações a respeito do PPI e da Lei nº 13.334, por favor, clique aqui.

O Decreto nº 8.893 também designou o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) como responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização das distribuidoras de energia elétrica indicadas nos itens 4 a 9, abaixo, e o Ministério de Minas e Energia como responsável pela coordenação e monitoramento do referido processo.

  1. 14ª rodada de licitações de blocos exploratórios (concessão);
  2. 4ª rodada de licitações de campos marginais (campos terrestres);
  3. 2ª rodada de licitações sob o regime de partilha de produção (áreas unitizáveis);
  4. Amazonas Distribuidora de Energia S.A. e a concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica aplicável;
  5. Boa Vista Energia S.A. e as concessões do serviço público de distribuição de energia elétrica aplicáveis;
  6. Companhia de Eletricidade do Acre e a concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica aplicável;
  7. Companhia Energética de Alagoas e a concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica aplicável;
  8. Companhia de Energia do Piauí e a concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica aplicável;
  9. Centrais Elétricas de Rondônia S.A. e a concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica aplicável;
  10. Concessões de geração das usinas hidrelétricas listadas abaixo:
  • Usina Hidrelétrica de Volta Grande;
  • Usina Hidrelétrica de Miranda;
  • Usina Hidrelétrica São Simão;
  • Usina Hidrelétrica de Pery; e
  • Usina Hidrelétrica de Agro Trafo;
  1. Ativos da Companhia de Pesquisa e Recursos Minerais - CPRM, que compreendem os seguintes projetos:
  • fosfato de Miriri, nos Estados de Pernambuco e da Paraíba;
  • cobre, chumbo e zinco de Palmeirópolis, no Estado de Tocantins;
  • carvão de Candiota, no Estado do Rio Grande do Sul; e
  • cobre de Bom Jardim de Goiás, no Estado de Goiás.
COLABOROU COM ESTE ARTIGO
RFB

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Sandro Geraldo Bagattoli

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