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sexta-feira, 30 de junho de 2017

Mercado livre sem controle...

Como EDP e Sonae "prejudicaram" os consumidores de eletricidade

Autoridade da Concorrência conclui que a parceria entre as duas empresas, quando criaram o Plano EDP Continente, em 2012, "deturpou" de forma "grave" a liberalização do mercado da luz

/ VC
Eletricidade
Eletricidade. Pixabay

Lembra-se do Plano EDP Continente, lançado em 2012? Foi logo nesse ano que a Autoridade da Concorrência começou a investigar, sendo que abriu um inquérito em 2014 e acusou as duas empresas de terem feito um pacto ilícito de não-concorrência.

A decisão final do inquérito foi conhecida em maio - coima de 38,3 milhões de euros - mas o seu conteúdo mais detalhado não. É agora desvendado pela TSF, que consultou o documento. Ora, a Autoridade da Concorrência concluiu que a parceria entre as duas empresas "deturpou" e "prejudicou" de forma "grave" a liberalização do mercado de eletricidade.

Ainda para mais num contexto que "coincidiu precisamente com uma fase crucial do processo de liberalização do mercado nacional da comercialização de eletricidade, em que os operadores procuravam capturar clientes numa etapa inicial de transição". O processo, de resto, teve origem em denúncias de consumidores

O objetivo do pacto era aliás precisamente esse, o de criar um entrave à concorrência facilitada, beneficiando da vantagem de first mover [a vantagem de ser o primeiro a entrar com algo novo num mercado], deturpando o livre funcionamento desse mercado, quando o objetivo da liberalização era precisamente o oposto, estimular e exponenciar a concorrência, tendo em vista a maximização do bem-estar dos consumidores, a modernização do país e o aumento da competitividade da economia nacional".

A Lei da Concorrência "proíbe expressamente os acordos entre empresas que, tendo por objeto restringir, de forma sensível, a concorrência no todo ou em parte do mercado nacional têm, pela sua própria natureza, um elevado potencial em termos de efeitos negativos, reduzindo o bem-estar dos consumidores e prejudicando a competitividade das empresas e a economia como um todo".

Daí a AdC concluir que "o prejuízo" para o processo de liberalização que estava em curso ter sido "grave". Verificou-se "a existência de um acordo entre empresas, com o objeto de impedir, falsear ou restringir a concorrência".

Note-se que só o Grupo EDP detinha uma quota global de 88,4% no mercado nacional, em 2014.

Para a determinação do valor da penalização, a AdC usou como requisitos o volume de negócios das empresas, bem como os critérios previstos na Lei da Concorrência, as suas Linhas de Orientação para o cálculo de coimas.


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Sandro Geraldo Bagattoli

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