Professores, pesquisadores, profissionais e interessados em informações e discussões de assuntos relacionados ao setor elétrico, ao mercado de energia elétrica e aos aspectos profissionais da engenharia.

ÚLTIMAS

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Corte no serviço não deveria ser medida para forçar consumidor a pagar conta



Por: Evelin Ribeiro
12/04/10 - 11h51
InfoMoney


SÃO PAULO – A suspensão dos serviços essenciais, como fornecimento de água, luz, gás encanado e telefone, não devia ser uma ação para forçar o consumidor a pagar a conta, de acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

O órgão afirma que, como a Justiça tem aceitado a medida, as empresas a praticam. "No entanto, o consumidor precisa ser notificado com antecedência da falta de pagamento e da iminência no corte", disse.

O tempo tolerável de atraso e o prazo de antecedência da advertência sobre a suspensão variam conforme o serviço. O Idec explica que, para o gás, por exemplo, não há norma nacional. Nesse caso, a legislação local é que regula a prestação do serviço.

"Mesmo que a lei seja omissa quanto à advertência formal, toda as companhias têm o dever de avisar sobre a suspensão em prazo razoável, pois a informação é um direito básico assegurado pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor)", afirma o Idec.

Luz, telefone e água
Quanto à energia elétrica, não há prazo de atraso especificado. A notificação de corte, no entanto, deve ser de 15 dias, no mínimo. O restabelecimento do serviço deve ser feito em até 48 horas após o pagamento.

A norma para telefonia aponta 15 dias como o atraso tolerável e outros 15 de antecedência da notificação. O primeiro corte é parcial: a linha deixa de fazer chamadas, mas recebe. Após 30 dias, se o pagamento não for efetuado, a suspensão é total.

Para a água, a legislação não especifica atraso tolerável. A notificação, porém, deve ser feita 30 dias antes do corte. "A interrupção do serviço ao usuário de baixa renda beneficiário de tarifa social deve obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas", explica a entidade.

Nova lei
Na quarta-feira (7), A CCJ (Comissão de Constituição Justiça e Cidadania) aprovou o PLS (Projeto de Lei do Senado) 178/08 que traz novas regras para restringir o corte de serviços essenciais motivado por inadimplência, para famílias de baixa renda, escolas, casas de saúde, presídios e centros de internação de menores.

Com isso, tornou-se obrigatória a notificação prévia, com no mínimo 30 dias de antecedência, do corte do serviço, além do detalhamento ao consumidor do valor consolidado do débito.



--
Sandro Geraldo Bagattoli
http://mercadoee.blogspot.com

About ""

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vivamus suscipit, augue quis mattis gravida, est dolor elementum felis, sed vehicula metus quam a mi. Praesent dolor felis, consectetur nec convallis vitae.
 
Copyright © 2013 Mercado de Energia Elétrica