O juiz prolator da sentença, no entanto, substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito. Cabe recurso da decisão
Porto Velho, RO – O juiz de Direito Carlos Roberto Rosa Burck, da 1ª Vara Criminal de Cacoal, condenou Walquerli Campos por furto de energia elétrica. Cabe recurso da decisão. Apesar da sentença, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito: resumidamente, transitada em julgado a decisão, Campos deverá prestar serviços à comunidade ou pagar um salário mínimo.
Para obter a condenação, o Ministério Público relatou que, no dia 21 de agosto de 2012, em uma residência localizada no Lote 06-A-3, Gleba 11, Setor Prosperidade, na BR 364, KM 233, na Zona Rural do Município de Cacoal, Walquerli Campos, livre e consciente, subtraiu para si, energia elétrica.
Ainda segundo a acusação, durante uma inspeção de rotina realizada pela concessionária de energia Eletrobras, foi constatado que havia um desvio de energia elétrica, na qual a residência de Campos estava sendo energizada por uma fiação ligada diretamente na rede elétrica; no momento, não existia um medidor de energia instalado, impossibilitando a regulação do consumo daquele imóvel.
O desvio foi devidamente comprovado mediante a realização do Exame de constatação de desvio de energia elétrica.
"... a autoria do delito foi comprovada pois foi constatado que o réu morava na residência quando houve o corte de energia, permanecendo no local durante o período do desvio de energia. No caso em exame, como pode-se extrair dos relatos [...], os fiscais da concessionária de energia elétrica de Rondônia estiveram no imóvel do acusado e constataram o desvio de energia pública "gato" direto para a residência do réu. Assim, restou comprovada autoria e materialidade, sendo a condenação medida de rigor", concluiu o juiz antes de proferir a sentença.
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